CONFEA | Cobrança pede extinção de modalidade de pregão eletrônico para Engenharia

PREGÃO ELETRÔNICO | PEDIDO DE EXTINÇÃO | SERVIÇOS DE ENGENHARIA | CONFEA / CREA

CONFEA exige que serviços de Engenharia não seja ofertado em modalidade de pregão eletrônico

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) realizou na quinta-feira (27) rodada de discussões sobre pregão eletrônico e Regime Diferenciado de Contratação (RDC). A iniciativa, que integra uma série de debates realizados nos últimos meses, aconteceu desta vez em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) dentro da programação “Diálogos sobre Infraestrutura”.

A agenda contou com apoio e participação de representantes de entidades do setor de engenharia. Construir caminhos e descortinar horizontes não apenas por meio da engenharia, mas com debate constante. Essa foi a proposta do presidente do TCU, ministro e engenheiro de formação José Mucio Monteiro Filho, ao abrir a programação promovida na sede do órgão de controle. “Temos feito muita questão, e o presidente Joel é testemunha disso, de que nosso diálogo seja mais amplo e nossas pontes sejam cada dia mais sólidas, para que vocês nos ajudem a encontrar melhores caminhos”, disse, propondo intensificar a parceira já existente entre o tribunal e o Confea.

Na sequência, e sendo o primeiro a fazer explanação técnica, o presidente  do Confea, eng. civ. Joel Krüger, agradeceu o TCU por abrir o canal de diálogo, a fim de que todos encontrem uma solução mais equilibrada para a contratação de obras e serviços de engenharia, que seja “sustentada nos pilares planejamento, projeto, execução e manutenção”.

Em sua fala, Krüger ratificou o posicionamento já manifestado em audiências no Ministério da Economia, no Congresso Nacional e por meio da Resolução 1.116/2019, do Confea, que define que “obras e serviços de engenharia e agronomia, que exigem habilitação legal para sua elaboração ou execução, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), são serviços técnicos especializados”. 

“São trabalhos que exigem conhecimento técnico e capacidade científica, características que muito se diferem dos produtos e serviços usuais de mercado”, definiu o presidente, enfatizando que “os riscos na execução de uma obra pública aumentam à medida que são considerados como serviços comuns, com ênfase nos preços e não na qualidade e na segurança, deixando de lado a observância dos quatro pilares”. 
"São trabalhos que exigem conhecimento técnico e capacidade científica, características que muito se diferem dos produtos e serviços usuais de mercado", definiu o presidente  do Confea, eng. civ. Joel Krüger 

Ainda expondo argumentos contra o pregão, o presidente listou as problemáticas decorrentes desse tipo de contrato. “Estamos há quase 20 anos discutindo esta questão e nos manisfestando contra o pregão para contração de obras e serviços de engenharia, pois essa modalidade não preserva a importância e a complexidade do trabalho intelectual e o trabalho das empresas. Os lances sucessivos são nocivos ao bom exercício das profissões da engenharia, ao interesse da administração pública e para a sociedade. Além disso, a utilização indiscriminada do pregão pode ocasionar problemas como obras abandonadas, falta de cumprimento de padrões de qualidade e redução de investimentos em segurança do empreendimento, bem como dos trabalhadores”.

Na prática, segundo Krüger, há casos de 93% de desconto no valor orçado para a obra. Isso porque o pregão permite o mergulho de preços. “Não é razoável porque não há margem para tanto desconto”, sustentou exemplificando que, de acordo com dados da Anetrans, 122 licitações de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva realizadas por pregão pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), entre 2017 e 2018, tiveram deságio de 49%. “O desconto é bem-vindo, mas precisa ter uma razoabilidade e ter uma lógica comercial que permita a viabilidade da execução da obra. Se todas essas obras foram executadas com qualidade, não há problemas em ter o desconto, mas o que a gente normalmente verifica é que o resultado não é entregue com qualidade”. 

Situações como essa, em geral, resultam em obras inacabadas, outra preocupação do Sistema Confea/Crea. “Obra ou serviço de engenharia paralisado é tão danoso quanto a corrupção, pois a obra parada consome muito dinheiro e acaba não trazendo, no tempo certo, o benefício esperado pela sociedade enquanto seu objeto não for entregue”, alertou Krüger.


Ao final, o presidente solicitou ao tribunal que leve em consideração todos os argumentos técnicos expostos pelo Confea e reveja a Súmula 257/2010, do TCU, que diz que o uso de pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei do Pregão, 10.520/2002. “Esse é o nosso pedido”, reforçou.

Sobre isso, o coordenador-geral de Controle Externo de Infraestrutura do TCU, Nicola Espinheira Khoury, que é engenheiro civil e já foi conselheiro do Crea-BA, explicou que a súmula em questão garante ritos céleres, com maior transparência e mais vantagem para a administração na contratação de bens e serviços. “O que podemos fazer é trabalhar para melhorar o instituto, melhorando as exigências técnicas, melhorando a tentativa de que a empresa entregue com qualidade. Má qualidade da execução não é um privilégio do pregão em si. A Lei 8666/1993 e a Lei do RDC não são sucesso absoluto”.

Khoury mencionou o Acórdão 980/2018, do Plenário do TCU, que diz ser “irregular o uso da modalidade pregão para licitação de obra, sendo permitido nas contratações de serviços comuns de engenharia”.

A solução para a demanda do Confea, segundo o coordenador, talvez seja a Nova Lei de Licitações que tramita no Congresso Nacional. “O parágrafo único do art. 28 do substitutivo ao PL 1292/1995 diz que o pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia e arquitetura”, citou. 

 “O que podemos fazer é trabalhar para melhorar o instituto [o pregão], melhorando as exigências técnicas”, sugeriu Nicola Khoury 
Ainda durante a programação, o doutorando em Direito Henrique Savanotti Miranda apresentou ao público seu artigo acerca do regime de contratação integrada, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro como Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), por meio da Lei 12.462/2011. Essa modalidade, de acordo com o § 1º do art. 9º da legislação, compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

O estudo “Contratação integrada: o Brasil na contramão da história?”, publicado pelo advogado na revista da Universidade de São Paulo, analisa as características do RDC e aponta seus principais problemas, principalmente no que diz respeito às restrições a celebração de aditivos contratuais. Toda a pesquisa foi desenvolvida à luz da legislação europeia (italiana, francesa e portuguesa) e estadunidense apontando as principais diferenças entre os modelos.

“A contratação integrada, nos moldes como concebida no direito brasileiro, não encontra respaldo nas melhores práticas internacionais. Isso porque os países que a adotam estabelecem critérios e procedimentos bastante rígidos para a sua utilização e a escolha das empresas de engenharia e arquitetura ocorre sempre com base em sua competência, qualificação e experiência, e jamais pelo preço”, comentou o especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, ponderando que no Brasil o RDC também é rigoroso, levando em conta os requisitos do art. 9º da  Lei n° 12.462/2011 e os critérios de competitividade, prazo, preço e qualidade impostos pelo Acórdão 1.338/2016, do Plenário do TCU. Mas, segundo ele, os modelos internacionais são ainda mais severos que o brasileiro. 

Na Itália, por exemplo, há valorização da fase de projeto, promovendo-se a qualidade arquitetônica e técnico-funcional, inclusive mediante a adoção dos concursos de projetos e utilização progressiva de métodos e instrumentos eletrônicos específicos. Já nos Estados Unidos, é feita a observância do conjunto de habilidades dos licitantes, alocação e gestão de riscos, índices de desempenho, alterações do projeto, gestão e fiscalização do contrato, garantias de qualidade e segurança.

Sobre pregão, Savanotti comentou que a possibilidade de inversão da fase de julgamento de propostas com a de habilitação – característica elogiada por alguns – é realizada de outro modo na Itália e França, onde se habilita primeiro e julga depois. No primeiro caso, de acordo com o palestrante, a ênfase é dada ao preço. “Na União Europeia não se fala mais em menor preço, é uma medida absolutamente excepcional. Desde 2016, se substituiu o menor preço pelo conceito de proposta economicamente mais vantajosa, que leva em conta o preço, mas também fatores técnicos, ambientais, de projeto e de durabilidade”.


CONSULTA PÚBLICA | SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS

As contribuições dos Engenheiros para evitar à aprovação da PL contra o salário mínimo profissional dos Engenheiros, podem ser elaboradas clicando aqui! Basta clicar em "detalhes", no campo referente a Projeto de Lei nº 3451/2019, e elaborar a sua manifestação contra ou à favor desta PL.

Haverá dois campos a serem preenchidos durante manifestação da consulta pública. A maioria dos manisfestantes estão se embasando conforme a descrição abaixo:

Contribuição:


"O deputado federal Sanderson não entende que a Lei Federal que garante o direito ao salário mínimo profissional, é a única garantia que os Engenheiros tem para não serem explorados e precarizados pela classe empresarial, pois além da responsabilidade técnica (RT) que pode variar em até 50 anos de garantia estrutural, há a questão de possível ocorrência de falha técnica, as quais podem incidir em prisões apenas aos Engenheiros e não aos empresários, conforme ocorreu no caso de Brumadinho recentemente".

Justificativa:

"Se nota claramente que o deputado federal Sanderson, tende a estar trabalhando exclusivamente em prol da classe empresarial, a qual se priorizará desta PL, caso entre em vigor, se oportunizando do desaquecimento momentâneo do país para majorar seus lucros até em cima dos salários de Engenheiros, além de os precarizar".






Uma publicação compartilhada por Sanderson (@deputadosanderson) em






>>> TÓPICO: NOTÍCIAS <<<

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Teste de Raciocínio Lógico | Andrade Gutierrez

Download do CopySpider FREE - Baixar CopySpider anti-plágio grátis

PROVAS | GABARITOS | PROFICIÊNCIA | Uniderp [Grupo Kroton]

Entenda sobre o Desafio Nota Máxima e prova de Proficiência:

Gabarito | Desafio Nota Máxima | Uniderp | KROTON

Grupo de WhatsApp | Concurso de Engenharia Civil

VisualG 3.0 disponível para download [GRÁTIS]

Desafio Nota Máxima - Química Inorgânica

Grupo de WhatsApp | Concurso | Auditor Fiscal | Receita Federal