Novas regras | Registros de pessoas jurídicas | CREA

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NOVAS REGRAS | PLENÁRIO APROVA | REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS NO CREA
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Registro deve ser instruído com a indicação de pelo menos um responsável técnico (Engenheiro) pela pessoa jurídica

A plenária 1517 aprovou alterações da resolução 336/1989, que trata do registro de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, no Sistema Confea/Crea. A deliberação da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), planificada com a atuação da Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep), promove mudanças há muito cobradas, como a possibilidade de interrupção de registro ou cancelamento do registro a pedido do interessado; a exclusão de que o profissional poderia ser responsável técnico por no máximo três pessoas jurídicas, e a diferenciação entre responsável técnico e quadro técnico.


Entre os pontos destacados pela resolução está a determinação de que o requerimento de registro deve ser instruído com a indicação de pelo menos um responsável técnico pela pessoa jurídica e com o número da Anotação de Responsabilidade Técnica- ART de cargo ou função, já registrada,  para cada um desses profissionais. Outro aspecto da nova resolução é que "a câmara especializada competente somente concederá o registro à pessoa jurídica na plenitude de seus objetivos sociais quando possuir em seu quadro técnico profissionais com atribuições coerentes com os referidos objetivos”, sendo concedido o registro com restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.


A norma ainda define o responsável técnico como “o profissional legalmente habilitado e registrado ou com visto que assume a responsabilidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o contratante pelos aspectos técnicos das atividades da pessoa jurídica envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea”.  Além disso, define que “o quadro técnico da pessoa jurídica é formado por profissionais habilitados e registrados ou com visto no Crea, e deverá ser formalizada por meio do registro da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme resolução específica”.



Confira a íntegra da resolução que passa a ter o número 1121/2019.


Em sua justificativa da proposta, a Conp informa que a iniciativa contempla mudanças no marco legal, como as da Consolidação da Legislação Trabalhista pela Lei nº 13.467, de 2017; a alteração da lei que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas pela Lei nº 13.429, de 2017, e a promulgação da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e da Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.


O conselheiro Ronald do Monte parabenizou a Conp e a Ceep, além da procuradoria jurídica e da área técnica do Confea, sobretudo a Gerência de Conhecimentos Institucionais (GCI),  “que desempenharam um grande trabalho”. Segundo ele, esta demanda vinha desde 2012. “Estamos vivenciando um momento histórico, ela era protelada desde então, e hoje o anseio da maioria dos profissionais está sendo atendido”.


Coordenador da Conp, o conselheiro André Schuring também ressaltou o empenho dos envolvidos, em nome de todos os profissionais. “Esse pleito era o sonho de muitos de nós quando começamos a nossa luta. Agradeço a todos os que participaram e aos senhores que, por unanimidade, entenderam a primazia desta medida”.


Henrique Nunes

Equipe de Comunicação do Confea

Fotos: André Benício/Confea






NOTÍCIAS EM DESTAQUE:

CONSULTA PÚBLICA | SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS

As contribuições dos Engenheiros para evitar à aprovação da PL contra o salário mínimo profissional dos Engenheiros, podem ser elaboradas clicando aqui! Basta clicar em "detalhes", no campo referente a Projeto de Lei nº 3451/2019, e elaborar a sua manifestação contra ou à favor desta PL.

Haverá dois campos a serem preenchidos durante manifestação da consulta pública. A maioria dos manisfestantes estão se embasando conforme a descrição abaixo:

Contribuição:


"O deputado federal Sanderson não entende que a Lei Federal que garante o direito ao salário mínimo profissional, é a única garantia que os Engenheiros tem para não serem explorados e precarizados pela classe empresarial, pois além da responsabilidade técnica (RT) que pode variar em até 50 anos de garantia estrutural, há a questão de possível ocorrência de falha técnica, as quais podem incidir em prisões apenas aos Engenheiros e não aos empresários, conforme ocorreu no caso de Brumadinho recentemente".

Justificativa:

"Se nota claramente que o deputado federal Sanderson, tende a estar trabalhando exclusivamente em prol da classe empresarial, a qual se priorizará desta PL, caso entre em vigor, se oportunizando do desaquecimento momentâneo do país para majorar seus lucros até em cima dos salários de Engenheiros, além de os precarizar".






Uma publicação compartilhada por Sanderson (@deputadosanderson) em






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